5 documentos necessários na hora de viajar com crianças - San Marino

5 documentos necessários na hora de viajar com crianças

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5 documentos necessários na hora de viajar com crianças

     
     Viajar com crianças envolve diversão acompanhada de muita responsabilidade e algumas regras indispensáveis. É importante informar-se sobre elas e segui-las à risca. O planejamento deve prever desde a documentação obrigatória até os cuidados durante o transporte, assim como a hospedagem e a alimentação. Veja agora alguns documentos que você precisar ter em mãos ao fazer check-in em um hotel.

1 – Menores viajando sozinhos: para viajar sozinho, dos 12 aos 18 anos, é necessária autorização dos pais com firma reconhecida.

Para o exterior: menores de 18 anos que forem viajar com terceiros devem apresentar o documento de identificação (RG ou passaporte) e uma autorização por escrito emitida pelos pais, com firma reconhecida em cartório.

2 – Viagens para o exterior: para viajar com os pais para o exterior, é necessário apresentar o passaporte ou a carteira de identidade (RG), aceita nos países vizinhos. Algumas nações exigem visto, inclusive para as crianças e babás que forem acompanhar seu empregador por um período determinado.

3 – Viagem com apenas um dos pais: não é obrigatório emitir uma autorização, mesmo que o casal seja separado. É necessário apresentar apenas a carteira de identidade (RG) ou a certidão de nascimento (original ou cópia), que comprovem a filiação.

Para o exterior: mesmo que os pais viajem para o mesmo destino, mas estejam em voos diferentes, é obrigatório emitir uma autorização por escrito em duas vias, com a descrição do local do passeio e reconhecer firma por semelhança – aquele que não acompanhará a criança não precisa comparecer ao cartório, desde que já tenha firma aberta. Caso uma das partes estiver impossibilitada de assinar o documento, deve requerer uma autorização judicial nas Varas da Infância e da Juventude. A permissão é válida por dois anos.

4 – Viagem com tios, avós ou irmãos: é necessário apresentar o documento de identidade com foto, que comprove parentesco até 3.º grau.

Para o exterior: é obrigatório emitir uma autorização por escrito, com o período e o destino do passeio, e reconhecer firma em cartório. Se um dos pais estiver impossibilitado de assinar o documento, deve requerer uma autorização judicial nas Varas da Infância e da Juventude.

5 – Carteira de vacinação: A carteira de vacinação é um dos itens mais importantes antes de viajar pelo Brasil ou para o exterior. Crianças e adultos que vão para áreas endêmicas da febre amarela devem tomar a vacina contra a doença pelo menos dez dias antes de embarcar. A vacina contra a febre tifóide também é muito importante. Ela deve ser tomada quando se vai para regiões com saneamento básico precário.

     Anotou tudo? Agora ficou fácil tirar as dúvidas sobre os documentos necessários para viajar com os pequenos. Fique por dentro de mais textos como esse acessando nosso blog semanalmente.